Ora, afirmar que a Lei 11.340/06 deve sobrepor a Lei 13.964/19 é dar relevo á insegurança jurídica nesse país, sobretudo no quesito "PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO" Pelo juiz. A Lei do pacote anticrime em sua atualização não deixou desamparada a vítima de violência doméstica, muito pelo contrário. deixou a possibilidade do requerimento da querelante ao juiz da prisão cautelar, apenas afastando o monopólio do poder das mãos do magistrado. Nesse sentido, deve prevalecer o entendimento de que apenas e tão somente o juiz poderá decretar a prisão preventiva e inclusive converter o flagrante em preventiva apenas por requerimento e nunca em 'EX OFFICIO".